TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS – Nº 001
PARA OS EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO DO SENAI CETIQT
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA E TÊXTIL – SENAI/CETIQT, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, torna público o presente TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS , que será aplicável às licitações, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com as regras estipuladas no Edital que obedecerá, integralmente, as condições aqui expressas e os dispositivos normativos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006 e 11/05/2011.
1. DA APLICABILIDADE
1.1 Aplicam-se às licitações do SENAI CETIQT, as normas do Regulamento de Licitações e Contratos – RCL e as disposições constantes no presente Termo de Condições Gerais e demais regras especificas constantes em cada edital de licitação.
2. DA NÃO SUJEIÇÃO AS LEIS 8.666/93, Lei 10.520/02 e LC 123.
2.1 As leis de amplitude federais, sob nº 8.666/93, 10.520/02 e LC 123 são especificas à administração pública direta e indireta. O SENAI CETIQ, sendo um Serviço Social Autônomos, não está sujeito as referidas Leis, pois conforme já consolidado pelo Douto Tribunal de Contas da União, através da Decisão nº 907/97 – Plenário, em 11/12/97 (D.O.U. de 26/12/97), os Serviços Sociais Autônomos, ditos “Sistema S”, entre eles o SENAI, não estão sujeitos aos ditos procedimentos das Leis 8.666/93 e sim, aos seus regulamentos próprios, devidamente publicados, motivo pelo qual o preâmbulo do Edital estabelece que o referido certame está regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI
3. DAS DATAS E HORÁRIOS
3.1 O Edital conterá as informações acerca das datas e os horários de cada certame, de forma a definir claramente aos Proponentes as seguintes etapas do processo:
a) A partir de que momento o sistema permitirá que o Proponente cadastre sua proposta inicial na forma eletrônica;
b) A data e horário limite para que o Proponente cadastre sua proposta na forma eletrônica e efetive sua participação no certame;
c) A data e horário estimado para a divulgação do resultado da classificação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), e o início da disputa através de lances.
4. DO OBJETO
4.1 O Edital, visando atender às necessidades do SENAI CETIQT, trará o seu objeto devidamente relacionado e especificado no Anexo I - Termo de Referência– tratando das Especificações.
4.2 A apresentação da proposta na forma eletrônica representará que o proponente tomou plena ciência do objeto licitado e de que o produto e/ou serviço ofertado atende integralmente ao solicitado no Edital.
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO
5.1 O Edital poderá estabelecer uma das duas formas de contratação: através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ou através de CONTRATAÇÃO EFETIVA. Na licitação pela CONTRATAÇÃO EFETIVA, a quantidade descrita no Edital será estabelecida para uma aquisição e/ou contratação imediata. Já no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, a quantidade representa uma estimativa, para eventual contratação futura.
5.2 O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objetivo manter nas unidades o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências, promover as compras dos Proponentes vencedores. O SENAI CETIQT não se obriga a adquirir dos Proponentes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
5.3 Na licitação pela CONTRATAÇÃO EFETIVA, depois de homologado o processo será formalizado uma autorização de fornecimento (Pedido de Compra) ou um Contrato. No SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, será assinada uma ata, onde os preços ficarão registrados para contratação futura. Desta ata emergirão as autorizações de fornecimentos (Pedidos de Compras) e os Contratos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento prévio das Proponentes dar-se-á pelas atribuições de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, observadas as Orientações para o Credenciamento constantes no site http://compras.cetiqt.senai.br, no link “LEGISLAÇÃO” (selecione “Orientações para o credenciamento”).
6.2 O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva. Desde já fica estabelecida a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAI CETIQT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3 A quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Coordenação de Compras através do e-mail compras@cetiqt.senai.br ou fax 21.25821032, para imediato bloqueio ou envio de outra senha.
6.4 No caso de perda ou esquecimento da senha, poderá ser solicitado, no próprio Sistema Eletrônico, no link “Se você esqueceu o usuário e/ou senha de acesso, clique aqui para lembrar.” Informando o Usuário e Código gerado pelo sistema para gerar via –email cadastrado nova senha de acesso. O Proponente deverá solicitar a nova senha antes de efetivar qualquer ação relativa ao processo licitatório no Sistema Eletrônico.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará através da inclusão da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, tanto para a obtenção do respectivo Edital como para o encaminhamento da proposta de preços, procedimentos que se darão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.2 Para participação nos certames, as Proponentes deverão possuir ramo de atividades compatíveis com o objeto licitado, e atender às demais condições estabelecidas em cada Edital, observadas as necessárias qualificações.
7.3 Serão impedidas de participar das licitações todas Proponentes que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública direta ou indireta, Municipal, Estadual, Federal ou por qualquer dos entes integrantes do Sistema “S”;
b) Estejam suspensas do direito de licitar, nos prazos e condições do impedimento declarado por qualquer uma das Entidades Contratante ou Participante do edital;
c) Estejam constituídas como Sociedade Cooperativa de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 5764, de 16.12.1971, nos casos em que a natureza do objeto licitado esteja vinculado as atividades finalísticas da Entidade Promotora da Licitação e da atividade a ser prestada, onde pelo seu modo de execução fique caracterizada a subordinação do obreiro prestador do serviço ao Contratado. (TCU – Acórdão 1815/2003 – Item 9.3.1.1)
d) Aquelas que estiverem em regime de falência; ou ainda sob dissolução ou liquidação;
e) Que tenham participação de dirigente ou empregado da(s) entidade(s) contratante(s) e participante(s);
f) Que tenham sido constituídas na forma de sociedade em consórcio.
8. DA CONDIÇÂO DE MICRO EMPRESAS OU DE PEQUENO PORTE
8.1 Quando permitido no certame, diante a utilização de recursos de entes públicos, as proponentes que tiverem interesse em se beneficiar de sua condição de Micro Empresa - ME ou de Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar no momento da habilitação os documentos que comprovem seu devido enquadramento.
8.2 O enquadramento da Proponente na condição de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:
a) Declaração da Junta Comercial emitida no último exercício, legitimando a proponente na condição de ME ou EPP;
b) Cópia da declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do devido Recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no último exercício.
c) Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o faturamento bruto anual, descrito no item anterior;
d) Comprovação de estar enquadrada no Simples Nacional, através de cópia de consulta ao sítio da Receita Federal, que caso não seja apresentado poderá ser consultado pelo presidente da licitação.
9. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
9.1 As Proponentes deverão ler atentamente aos Editais, uma vez que conforme o objeto licitado, será estabelecido previamente a forma de apresentação da proposta.
9.2 O Edital poderá estabelecer como proposta a simples inserção do preço no Sistema Eletrônico, ou ainda exigir de forma obrigatória:
a) O registro da marca;
b) A informação com relação a procedência, se nacional ou importado;
c) O envio em anexo de arquivos (planilha de custo ou arquivo de texto);
d) A prévia ou posterior apresentação de amostra.
9.3 O descumprimento de exigências do Edital com relação à forma de apresentação da proposta poderá implicar na desclassificação da Proponente.
9.4 As propostas registradas no Sistema Eletrônico terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão de disputa de lances.
9.5 As propostas registradas no Sistema Eletrônico poderão sofrer retificações até a data fixada para abertura pelo(a) Pregoeiro(a). Assim, até o horário estabelecido para abertura das propostas, o Proponente poderá efetuar alterações em sua proposta, (tais como: alterar o valor, suprimir um item ou suprimir sua proposta).
9.6 No preço, conforme disposto no Anexo II – Declarações Comerciais, do Edital, deverão estar inclusos todos os serviços necessários para perfeita execução do objeto, atendendo a todas as especificações exigidas.
9.7 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, devendo compreender todos os custos necessários para a execução do objeto licitado, incluídos quaisquer tributos, taxas, emolumentos, transportes (fretes), alimentação, bem como outras despesas e encargos. Em se tratando de itens com preço em moeda estrangeira, o Edital contemplará a regra que defina sua conversão à moeda nacional com base na última cotação informada pelo Banco Central do Brasil, disponível um dia antes da limite para inserção da proposta.
9.8 A Proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração lhe será devida, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa não autorizada, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços que não tenha sido, previamente estabelecido em sua proposta
9.9 Fornecedores de outros estados, ao elaborarem seus preços, seja na proposta escrita ou nos lances, deverão considerar que as Notas Fiscais emitidas deverão prever a compensação da diferença de alíquota de impostos, no sentido de isentar às Entidades Promotoras de Licitação desse ônus e manter diferença do preço vencedor em relação às empresas concorrentes.
9.10 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Proponente, não lhe cabendo a desistência depois de iniciada a fase de abertura pelo(a) Pregoeiro(a).
10. DA DISPUTA DE LANCES DO PREGÃO ELETRÔNICO
10.1 A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas, sem a identificação dos participantes, posto que, a cada participante o Sistema Eletrônico aplicará um número aleatório.
10.2 Somente poderão participar da rodada de lances, as Proponentes que anteriormente tenham encaminhado proposta de preços, atendidas as disposições do Edital, obtendo assim, a classificação para a fase de disputa.
10.3 Iniciada a etapa de disputa de lances, os representantes das Proponentes deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico para participar da sessão de lances.
10.4 A Proponente poderá sempre oferecer lances inferiores ao seu próprio lance, pois só serão aceitos lances com valores inferiores ao anteriormente registrado no sistema.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6 Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, bem como terão acesso ao histórico de lances registrados. O Sistema Eletrônico identificará as demais Proponentes através de números.
10.7 Ocorrendo desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de disputa de lances, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Proponentes para recepção de lances, retomando o(a) Pregoeiro(a) sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
10.8 Quando a desconexão citada no item 10.7 persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão poderá ser suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa às Proponentes.
10.9 O encerramento da etapa de lances da sessão pública se dará mediante aviso de fechamento iminente dos lances (Auto-encerramento), emitido pelo Sistema Eletrônico. Do registro de início da etapa de Auto-encerramento transcorrerá, de forma aleatória, o período de até 30 (trinta) minutos, encerrando automaticamente a recepção dos lances.
10.10 Encerrada a fase de disputa (após finalizado o processo de Auto-encerramento de todos os itens) o Sistema Eletrônico identificará as Proponentes que, ao acessarem o respectivo processo, informaram ser beneficiadas pela Lei complementar 123/2006, e que finalizaram seus lances em até 5% acima do lance vencedor. O Sistema Eletrônico concederá 05 (cinco) minutos para que a Proponente melhor classificada na condição de M.E e E.P.P apresente um lance de preço inferior ao lance vencedor. Ultrapassado 5 minutos, será convocada a M.E ou E.P.P que seja seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente. Na ausência de lance por parte das Proponentes M.E ou E.P.P será declarada vencedora a Proponente que apresentou o melhor lance na fase de disputa.
10.11 Antes de anunciar a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo Sistema Eletrônico contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o melhor lance, de forma a melhorar ainda mais o preço, bem como, decidir sobre sua aceitação.
10.12 O Sistema Eletrônico informará a proposta de menor preço após negociação, mediante comando e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11. DA HABILITAÇÂO
11.1 Encerrada a fase de disputa e negociação, a Proponente detentora da melhor oferta deverá remeter via fax (21) 25821019, ou e-mail informado via chat ou edital, dentro do prazo determinado pelo Pregoeiro(a), cópia dos documentos requeridos pelo(a) Pregoeiro(a), em conformidade com os documentos exigidos no Edital.
11.2 O Edital estabelecerá a documentação que a Proponente deverá apresentar para fins de sua habilitação, devendo ser de conhecimento dos Proponentes as seguintes determinações:
11.2.1 Os documentos a seguir relacionados serão exigidos em todos os Editais, visando à comprovação da regularidade para com a Seguridade Social do Proponente, sendo que quando obtidos pela internet serão considerados válidos, cabendo, entretanto, ao Pregoeiro(a) proceder à devida consulta, nos respectivos endereços eletrônicos, a fim de ratificar os documentos apresentados. Para atendimento do Edital relativamente à exigência de regularidade para com a Seguridade Social, a Proponente deverá apresentar:
I - Prova de Regularidade com o INSS, através da Certidão Negativa de Débito expedida pelo Setor de Arrecadação do INSS, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na internet no endereço www.previdenciasocial.gov.br, que prove a inexistência de débito, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, desde que sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional.
II - Prova de Regularidade com Tributos Federais, que se dará através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br, que comprove a inexistência de débito junto a Fazenda Federal, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional.
III - Prova de Regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na internet no endereço www.caixa.gov.br, que prove a inexistência de débito, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional.
11.2.2 Os documentos a seguir discriminados, relativos à regularidade para com o fisco municipal e estadual, serão exigidos concomitantemente ou alternativamente em conformidade com o objeto, assim para atendimento ao Edital que exigir a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e/ou Estadual, a Proponente deverá apresentar:
I - Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Proponente que comprove a inexistência de débito com o ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica, desde que contemplado o referenciado tributo.
II - Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Proponente que comprove a inexistência de débito com o ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que contemplado o referenciado tributo.
11.2.3 Havendo necessidade, o Edital estabelecerá a exigência de Documentação complementar, que estará devidamente especificada no instrumento convocatório.
11.2.4 Quando previsto no edital os benefícios da Lei Complementar 123, as proponentes que se enquadrarem na condição de M.E. ou E.P.P. e desta obtiverem a vantagem prevista em lei, devem apresentar um dos documentos citados no item 8.2 deste termo.
11.3 Os documentos deverão estar vigentes, sendo que aqueles nas quais a validade não estiver expressa pelos órgãos emitentes, deverão ser apresentados com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
11.4 Os documentos não obtidos pela internet deverão ser entregues, até 1 (um) dia, em original, cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pelo(a) Pregoeiro(a).
12. DO PAGAMENTO
12.1 Como regra geral, o pagamento somente será efetuado após a “Aceitação” do objeto licitado, devidamente entregue e/ou executado, em plena conformidade com o especificado no Edital.
12.2 O prazo de pagamento, previamente definido no Edital, será estabelecido em número de dias, que serão contados da data de apresentação da respectiva nota fiscal, podendo o Edital estabelecer as seguintes condições de pagamento:
a) Faturado: em 21 (vinte e um) dias;
b) Parcelado: Em parcelas ou medições previamente definidas no Edital.
12.2.1 Os pagamentos do SENAI CETIQT serão realizados apenas uma vez por semana, ou seja, somente às sextas-feiras. Caso a sexta-feira ocorra em um feriado, o pagamento será realizado no 1º dia útil subseqüente.
12.3 O atraso na entrega e/ou conclusão dos serviços poderá ensejar, na mesma proporção de dias, a postergação do pagamento.
12.4 A nota fiscal de serviços deverá ser emitida somente após a execução do objeto contratado, com o devido aceite da fiscalização. Da mesma forma, as notas fiscais relativas aos bens cuja instalação e funcionamento sejam condições para o pagamento.
12.5 O pagamento será efetuado através de crédito na conta corrente de pessoa jurídica informada pelo Proponente, quando da sua solicitação de credenciamento ou cadastramento.
12.6 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
13. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
13.1 As propostas serão recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) na forma eletrônica, até o dia e hora prevista no Edital.
13.2 As propostas serão abertas na data e horário determinado no Edital, iniciando-se de imediato a fase de aceitabilidade das propostas.
13.3 A aceitabilidade das propostas, que antecede a fase de lances, será iniciada pelo(a) Pregoeiro(a) após a abertura definida no Edital, procedendo-se a desclassificação das propostas que não atenderem ao Edital, quanto ao objeto ou com relação ao demais dispositivos constantes do Edital.
13.4 O Edital poderá estabelecer como critério de desclassificação a proposta que apresentar preço que exceda a 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
13.5 Quando não forem classificadas, no mínimo 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, desde que atendam as demais condições definidas no Edital, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes.
13.6 No entendimento de que os preços apresentados estão manifestadamente muito acima do estimado, o(a) Pregoeiro(a) poderá declarar desclassificadas as propostas apresentadas.
13.7 O(A) Pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, suspender a licitação e solicitar aos Proponentes no CHAT “informações adicionais” sobre as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação, no prazo estabelecido, poderá implicar desclassificação do Proponente.
13.8 Nos casos de licitações de serviços, o(a) Pregoeiro(a) poderá, no interesse SENAI CETIQT, relevar erros nas planilhas ou omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos Proponentes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e possam ser sanadas em prazo fixado.
13.9 Realizada a classificação das propostas, serão identificadas as propostas que participarão da fase de disputa de lances, cabendo a Proponente desclassificada, num prazo de 30 (trinta) minutos, pedir de forma eletrônica, em campo especifico no sistema, a reconsideração de sua desclassificação.
13.10 Quando todas as Proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
14. DO JULGAMENTO
14.1 O(A) Pregoeiro(a) procederá ao julgamento em conformidade com o estabelecido no Edital, “por lote” ou “por item”, indicando como vencedora da licitação a Proponente que após a disputa dos lances apresentar o menor preço, desde que sua proposta atenda as especificações solicitadas.
15. DOS RECURSOS
15.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior à data de abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
15.2 Em caso de desclassificação na fase da abertura de propostas, a Proponente terá 30 (trinta) minutos para registrar no sistema o seu pedido de reconsideração, em campo específico, dirigido à Comissão de Licitação para que a desclassificação de sua proposta, antes da fase de disputa, seja reconsiderada. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração a Proponente não terá direito a recurso, conforme dispõe o art. 21, VIII do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15.3 Os recursos contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) deverão ser registrados no próprio Sistema Eletrônico, em campo específico no prazo de até 15 (quinze) minutos após encerrada a etapa de negociação e habilitação. Deverão ser registradas as razões da intenção de recorrer (obedecendo o prazo citado) e posteriormente, no Sistema Eletrônico, deverá ser apresentada a peça recursal no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de intimação do ato.
15.4 Os recursos terão efeito suspensivo somente contra a decisão que declarou a Proponente vencedora.
15.5 Decairá do direito de interpor recurso contra as decisões da Comissão a Proponente que deixar de registrar no sistema o interesse de recorrer, devendo consignar os motivos da interposição.
15.6 A Proponente que se considerar prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, em campo próprio no sistema, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar ao fim do prazo recursal.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo e término dos prazos recursais referentes ao certame, se nenhuma irregularidade for verificada, será homologado o resultado da licitação e adjudicados seus objetos para a(s) Proponente(s) vencedora(s), de acordo com os critérios definidos neste Edital.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 A contratação será formalizada com a Proponente vencedora da licitação através de instrumento simplificado, denominado Pedido de Compra, ao qual todas as condições expressas no presente Termo, no Edital e na proposta adjudicada, são parte integrante; ou ainda, na forma de um contrato com base na minuta que estará anexada ao Edital.
17.2 As Proponentes adjudicadas terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade, a contar da data da convocação expedida pela Entidade, para assinatura do CONTRATO, da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.3 Até a data de assinatura poderá, a exclusivo critério do Pregoeiro, ser eliminada qualquer Proponente que tenha apresentado documento(s) ou declaração (ões) incorreta(s).
17.4 O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objetivo manter na entidade promotora o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências da entidade, quando surgir a necessidade de promover as compras das empresas vencedores do pregão.
17.5 O registro de preço quando proposto, se deverá ao fato dos objetos do processo apresentarem características com necessidade de aquisições frequentes, ou por não haver possibilidade de estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades, ou ainda quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado.
17.6 A vigência do registro de preço será informada no edital.
17.7 O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos, sendo facultada também ao contratante a aquisição ou não, de qualquer que seja a quantidade, dentro do limite estimado.
17.8 Será permitido que outros licitantes também venham a praticar o(s) preço(s) registrado(s), tal permissão ocorrerá ainda na sessão de abertura em caso de aceite dos remanescentes em ordem de classificação, obedecendo a preferência de quem ofertou o menor preço, e ainda nos casos em que a(s) vencedora(s) tenha incorrido em inadimplemento, no caso de falta de um ou mais itens para demanda existente, ou ainda em caso de desistência do vencedor durante a vigência da Ata, nos casos referidos será firmada a respectiva ata com um dos remanescentes onde a convocação obedecerá a ordem de classificação ao final da fase de disputa, sendo contratadas as quantidades ainda não adquiridas na(s) ata(s) original(is).
17.9 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Entidade Licitante, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual decorrente do registro de preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) por outras razões de interesse do SENAI CETIQT, devidamente fundamentadas, conforme previsto nos Regulamentos de Licitações do SENAI.
II - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
17.10 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para contratação de serviços constantes do registro de preços.
17.11 O registro de preço realizado do SENAI CETIQT poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, nas condições estabelecidas no Regulamento das entidades.
18. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o contrato no lapso fixado, sem justificativa expressa e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), cessará seu direito a contratação, submetendo-se às sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, podendo ainda, a exclusivo critério da Entidade, ensejar a aplicação de multa de 30% (trinta inteiros por cento) do valor de referência a ser contratado, que deverá ser depositado na conta bancária da Entidade Promotora do certame.
18.2 Será aplicada multa penal de 10% (dez inteiros por cento), incidente sobre o valor total do contrato, mais perdas e danos e devolução das parcelas até então pagas, na hipótese de inexecução total ou parcial pela contratada, no prazo avençado, do objeto licitado.
18.3 Vencido o prazo determinado para a execução do objeto, a contratada já estará constituída em mora, considerando-se, desde então, notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas dentro do prazo limite de um dia útil posterior à data final de entrega ou execução do objeto.
18.4 O atraso no fornecimento e/ou execução, sem apresentação de justificativa expressa, no prazo do item anterior e aceita pelo contratante, constitui a contratada em mora e a aplicação de multa de 0,3% (três décimos de inteiros por cento) do valor total da obrigação em atraso apurada por dia corrido, a partir da data final do prazo ajustado, observado o limite de 9% (nove por cento).
18.5 A ausência de justificativa expressa, consoante o disposto no item 18.3, implicará na retenção do valor da multa a ser aplicada no ato de efetivação do pagamento. A retenção efetuada a título de multa somente será recolhida definitivamente aos cofres do Contratante se, depois de notificado, a Proponente não apresentar justificativas, ou ainda quando de forma motivada o Contratante se manifestar pela não aceitação das justificativas apresentadas.
18.6 Além das penalidades previstas a Contratada sujeitar-se-á:
a) Advertência, no caso de mora ou descumprimento de obrigação acessória;
b) Suspensão temporária por até 2 (dois) anos, no caso de inabilitação por falta de documentação ou documentação vencida, quando vencedora na fase de disputa, ou na desistência de manter ata de registro de preços durante sua vigência, por motivo não acatado pela comissão;
c) Suspensão temporária ou advertência, no caso de inadimplemento total, parcial, mora ou descumprimento de obrigação acessória;
d) Declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou advertência, no caso de recusa em executar os objetos licitados, por inadimplemento, parcial ou total;
e) Ressarcir a(s) entidade(s) contratante o(s) valor(es) pela falta de entrega de item(ns) com Autorização/contratação já emitida, no(s) valor(es) da(s) mesma(s).
18.7 No caso de eventuais atrasos de pagamento, desde de que a Proponente vencedora não tenha contribuído de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, terá aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias da data prevista para pagamento e a efetivo pagamento
VP = Valor da parcela paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = *Tx / 365 = 0,06 / 365
* Tx = percentual de taxa anual = 6%
18.8 Na aplicação das penalidades previstas neste termo e as demais previstas no Edital será considerada pelas Entidades Promotoras da licitação motivadamente, a gravidade de falta, reincidências, seus efeitos, bem como os antecedentes da Proponente ou Contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela Proponente.
18.9 Como os prazos de entrega estarão estabelecidos nos editais, Autorizações de Fornecimento, Atas de Registro de Preços e Termos de Contratação, caberá a contratada informar qualquer fato relevante que implique no atraso da(s) entrega(s), sendo o prazo de entrega também o limite para ampla defesa, onde não utilizado o direito, passível de desconto de multa de mora no pagamento de fatura/nota fiscal calculada por dia de atraso.
19. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PRECOS
19.1 Para fins de julgamento a Comissão Especial de Licitação, desclassificará as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis, podendo aplicar o seguinte critério de aceitabilidade de preços:
a) inexeqüíveis, sejam inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, quando a Proponente será convocada para demonstrar a exeqüibilidade do preço ofertado, e se não comprovado será desclassificada;
b) preços manifestamente excessivos, quando ultrapassarem de forma significativa o valor do preço médio de mercado, obtido através da média de preços consultados pela Gestão de Suprimentos, antes da abertura da licitação;
19.2 Para os casos em que o critério de julgamento seja o maior percentual de desconto sobre a taxa de administração, valores irrisórios ou inferiores a zero não ensejarão desclassificação das propostas.
19.3 De acordo com as conveniências de cada certame, o preço máximo poderá ser divulgado no Edital.
20. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
20.1 Tratando-se de prestação de serviços, os contratos firmados somente poderão ter os valores alterados depois de decorrido o período de 12 (doze) meses
20.2 Prazo mínimo de um ano a que se refere o item anterior conta-se a partir da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
20.3 Quando da contratação para fornecimento de bens e materiais, os preços serão fixos e irreajustáveis, e não estarão sujeitos à variação cambial, exceto nos casos de aquisição de equipamento importado, quando o Edital poderá disciplinar de forma diversa
20.4 Quando o Edital estabelecer a forma de contratação através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, os preços registrados não poderão ser reajustados no prazo de validade da proposta. Após este período poderá a Contratada solicitar atualização, observados os seguintes critérios:
a) Estando os preços registrados, sujeitos a sucessivas alterações influenciadas pelo mercado, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados no Edital. Essa atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e os preços consultados no mercado antes da adjudicação;
b) Nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
c) Em função da dinâmica do mercado, quando a Contratada no registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal à Gestão de Suprimentos, especificando o novo preço, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
20.5 A solicitação de atualização de preço pelo contratado no registro, permitirá que a Entidade Contratante convoque na ordem de classificação as Proponentes remanescentes.
20.6 Independentemente da solicitação de que trata o item acima, a Entidade Contratante, através de sua Gerência de Suprimentos poderá, a qualquer momento, convocar as Proponentes a reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir data da ata de reunião convoca pelo(a) Pregoeiro(a).
20.7 Não será respondida nenhuma solicitação de alteração de preço em caráter informal.
21. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
21.1 Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, acessando o site http://compras.cetiqt.senai.br, mediante registro de suas dúvidas no campo “FÓRUM” do respectivo processo, podendo ainda, em papel timbrado, encaminhar pelo fax (21) 25821032 seu pedido de esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão de abertura das PROPOSTAS.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais às Proponentes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento de intimação do ato.
22.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens e/ou da execução dos serviços, objeto do Edital, correrão à conta dos recursos próprios da Entidade promotora da licitação e das Entidades participantes.
22.3 Desde que precedida de justificativa, a licitação poderá ser anulada ou revogada.
22.4 Quando o objeto do certame tratar de fornecimento, o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem dos materiais ou equipamentos, mediante cópia das notas fiscais de aquisição, bem como, procuração, nomeação, carta de representação ou documento equivalente do fabricante, importador ou do distribuidor, contendo a autorização para a proponente revender/representar o objeto ofertado. Quando solicitados, de forma expressa, deverão ser apresentados dentro do prazo de dois dias úteis.
22.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Termo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesse Termo em dia de funcionamento SENAI CETIQT.
22.6 Ao participar das licitações via Portal de Compras e manter seu cadastro ativo a empresa estará ciente de:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à licitação e tomado conhecimento integral do teor do edital acessado, sujeitando-se às disposições nele contidas e neste Termo de Condições Gerias, e ainda
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1 Todos os casos omissos serão apreciados pela Comissão Especial de Licitação e juntados ao processo, sendo que após consulta à doutrina, legislação e Gerência jurídica, as conclusões serão formalizadas em documento próprio e acostadas ao processo licitatório fazendo dele parte integrante, bem como, divulgadas a todos os interessados.